Informações: (51) 3230-4600
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A Ouvidoria Colorada funciona no estádio Beira-Rio. Sugestões, reclamações ou elogios poderão ser direcionados ao órgão através de contato pessoal ou por meio do telefone e endereço eletrônico adiante mencionados.

 A Ouvidoria, que possui autonomia em relação à direção do Clube, cadastra, organiza e repassa todas as manifestações provenientes dos torcedores aos diferentes órgãos da administração, permitindo, assim, um controle interno muito mais efetivo.

 Em dias de jogos são disponibilizados Orientadores e, se o torcedor preferir, formulários e urnas especiais para o depósito das diversas manifestações.

Ouvidor: Guinther Spode
Ouvidor Adjunto: Nelo Ricardo Presser

A Ouvidoria está localizada em frente à Av. Padre Cacique, entre os portões 5 e 6, ao lado do posto de Atendimento do Banrisul, no Beira-Rio. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h45min. Telefone: 3230-4600.

E-mail: ouvidoria@internacional.com.br

Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAT), que anteriormente funcionava no hall de entrada do Salão Nobre do Conselho Deliberativo nos dias de jogos está operando nas novas instalações da Ouvidoria (em frente à Av. Padre Cacique, entre os portões 5 e 6, ao lado do posto de Atendimento do Banrisul, no Beira-Rio). Reclamações, sugestões e elogios podem ser feitos no local. Mais informações pelo telefone (51) 3230-4600.


Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAT) está localizado entre os portões 5 e 6, ao lado do posto de Atendimento do Banrisul, no Beira-Rio


Novas instalações estão ao dispor dos torcedores colorados

REGULAMENTO DA OUVIDORIA COLORADA

Art. 1º - Fica instituída a Ouvidoria Colorada, órgão permanente e autônomo, integrante da Administração Superior do Sport Club Internacional.

Art. 2º - A Ouvidoria será dirigida pelo Ouvidor e no seu impedimento eventual pelo Ouvidor Adjunto, que terão mandato de um ano, de janeiro a dezembro, permitida a renovação
.
§ 1º - Os cargos de Ouvidor e de Ouvidor Adjunto serão privativos de Associados do Clube, indicados pelo Presidente, ad referendum do Conselho Deliberativo.

§ 2º - Os cargos de Ouvidor e de Ouvidor Adjunto não serão remunerados e não poderão ser exercidos por membros da Diretoria do Clube, ou seus subordinados, ou ainda por integrantes da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

Art. 3º - São atribuições da Ouvidoria: Receber dos torcedores e funcionários do Clube as reclamações, sugestões, opiniões, elogios ou críticas relacionados a quaisquer órgãos, departamentos ou pessoas integrantes da Diretoria, procedendo ao respectivo exame; providenciar se for o caso, o encaminhamento de recomendações à Diretoria do Clube.

Art. 4º - As manifestações referidas no artigo anterior deverão ser encaminhadas à Ouvidoria por escrito, através de mensagem eletrônica (e-mail: ouvidoria@internacional.com.br), telefone ou através de formulário próprio disponível no recinto da Ouvidoria.

§ 1º - As manifestações que, a critério da Ouvidoria, devam ser encaminhas ao setor questionado, deverão ser respondidas no prazo máximo de 20 dias.

§ 2º - No caso de algum setor, órgão ou diretor não conseguir responder no prazo do § 1º, deverá solicitar à Ouvidoria prorrogação que não poderá exceder a 10 dias, de tudo isto devendo o torcedor ser informado.

§ 3º - As manifestações dos torcedores serão respondidas por intermédio da Ouvidoria.

Art. 5º - Mensalmente, a Ouvidoria dará publicidade das atividades desenvolvidas através de relatório, o qual será veiculado no site oficial do Clube na internet.

Art. 6º - A Ouvidoria deverá estar situada em local de fácil acesso ao torcedor e devidamente identificada.

Art. 7º - Uma vez por quinzena, ao menos, em horário a ser fixado pelo órgão e amplamente divulgado, estará o Ouvidor atendendo pessoalmente os interessados no recinto da Ouvidoria.

Art. 8º - A Ouvidoria disponibilizará orientadores e Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAT), para que os interessados encaminhem suas manifestações por ocasião da realização dos jogos no Estádio Gigante da Beira-Rio, em local amplamente divulgado e de fácil acesso, situado no Estádio.

Art. 9º - A Direção do Clube fornecerá à Ouvidoria todos os meios materiais necessários ao seu perfeito funcionamento para viabilizar o amplo atendimento dos interessados.

Art. 10º ? O Ouvidor, no interesse do serviço, poderá recrutar, dentre os sócios do Clube, Assistentes da Ouvidoria, encarregados de proceder ao assessoramento e investigação sobre fatos graves que cheguem ao conhecimento do órgão, observado também quanto a eles o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º deste regulamento.

§ único - O provimento dos cargos da Ouvidoria será efetivado por indicação do Ouvidor, mediante prévia aprovação e nomeação do Presidente.

Art. 11 ? Este Regulamento foi aprovado em reunião de Diretoria de 20 de outubro de 2.003 e entra em vigor em 27 de outubro de 2.003, havendo sido alterado na reunião de Diretoria de 29 de outubro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

Currículo do atual Ouvidor: Guinther Spode

Nascido em 19/06/1951, em São Leopoldo-RS.

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale dos Sinos, São Leopoldo, no ano de 1977.

Juiz de Direito de carreira (concursado) desde 06 de agosto de 1982, tendo atuado nas Comarcas de Getúlio Vargas, Seberi, Tapes, Santa Rosa, São Leopoldo e Porto Alegre.

Promovido ao cargo de Desembargador em 26 de maio de 1998, está classificado na 19ª Câmara Cível.

Presidente atual do Grupo Iberoamericano da UIM (União Internacional de Magistrados) - órgão consultivo da ONU, entidade da qual também é Vice-Presidente e cuja sede situa-se em Roma-Itália (2006-2008).

Presidente da FLAM - Federación Latinoamericana de Magistrados - gestão 2004/2006.

Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2000-2002).

Presidente do Conselho de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2004-2006).

Foi Presidente da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, AJURIS, na gestão 1994/1996.

Secretário-Geral da A.M.B. - Associação dos Magistrados Brasileiros, gestão 2001-2004.
Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, na gestão 1995/1997.

Presidente da Seccional Gaúcha do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, BRASILCON (1998-2000), entidade nacional da qual é sócio-fundador e membro do Conselho Consultivo.

Curso de especialização em Processo Civil e Direito Comunitário, na Academia de Juízes da Alemanha, em Trier, Alemanha (1985).

Professor de Direito Comercial na Escola Superior da Magistratura da  Ajuris.

Fundador e primeiro Presidente (1999 a 2004) da Cooperativa de Crédito dos Juízes do Rio Grande do Sul (Sicredi/AJURIS).

Coordenador do CD-ROM sobre Juizados Especiais (25.000 decisões e mais de 200 artigos de doutrina), Editora Plenum Informática, com quase uma dezena de re-edições.

Representou a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) como delegado nas reuniões da UIM - União Internacional de Magistrados, órgão consultivo da ONU - nos anos de 1994, 1995, 1997, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, em Atenas - Grécia, Túnis ?Tunísia, San Juan - Porto Rico, Viena - Áustria e Valle de Bravo/Toluca - México, Montevidéu - Uruguai, Siofok - Hungria e Trondheim -Noruega, respectivamente.

Conselheiro eleito e Ouvidor-Geral do Sport Club Internacional de Porto Alegre desde o início do ano de 2005.



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